Consórcio

Uma cota de consórcio pode ser transferida?

18 Apr 24
3 min
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Está pensando em fazer um consórcio, mas tem medo de não conseguir transferir em caso de algum imprevisto? Saiba tudo sobre o assunto neste artigo!

A gente sabe que nem sempre os planos acontecem do jeito que planejamos Às vezes é preciso recuar, repensar ou até mesmo adiar algum objetivo. Isso também pode acontecer com alguém que participa de um consórcio, mas não quer mais continuar no grupo.

A boa notícia é que sim, é possível fazer a transferência de consórcio para outra pessoa!

Preparamos esse conteúdo especialmente para explicar como isso funciona e quais são as condições para que aconteça. Boa leitura!

É possível fazer transferência de consórcio?

A resposta é sim, mas precisamos falar sobre a condição que ela pode ocorrer. Primeiro de tudo, a administradora do consórcio deve ser informada sobre a transação.

Além disso, o interessado em comprar a sua cota deve assumir legalmente os requisitos descritos no contrato. Desta maneira, o pagamento das prestações restantes deve ser assumido por esta pessoa.

É importante destacar que cada administradora de consórcio tem suas regras próprias para a transferência de consórcio. Então, tire todas as suas dúvidas sobre o procedimento antes de assinar o contrato e quando for buscar uma pessoa para assumir sua cota.

Como funciona a transferência de cota de consórcio?

Existem dois procedimentos distintos de como transferir o consórcio. Um leva em conta os participantes que ainda não tiveram suas cotas contempladas e o outro os que já receberam sua carta de crédito. Confira as especificidades de cada um!

1 - Transferência de cota contemplada

Neste caso, a transferência só pode ocorrer quando ainda não foi comprado o bem desejado. O participante precisa fornecer os dados do interessado para a administradora, que fará uma avaliação de crédito. 

Caso o parecer seja negativo, será necessário apresentar outro interessado para você fazer a transferência de consórcio.

Uma questão muito importante é apresentação da documentação, que deve conter tudo o que for solicitado pela administradora.

2 - Transferência de cota não contemplada

Esta é a maneira mais simples para fazer a transferência. Para isso, o consorciado deve fornecer os dados do interessado em comprar a cota, que serão analisados pela administradora.

Com o cadastro aprovado, é gerada uma nova documentação com as informações do novo participante.

Essa é uma prática segura?

Quando atendendo todas as regras estabelecidas pela administradora do consórcio, a transferência é uma prática segura.

Porém, antes de oferecer para alguém sua cota, é fundamental ler detalhadamente todo o contrato de adesão sobre as condições impostas pela empresa.

Não adianta fazer o famoso “contrato de gaveta”, pois sem a anuência da administradora você continua com suas obrigações. E, caso o novo participante deixe de pagar as prestações, a responsabilidade é do responsável pela cota.

Como fazer a transferência para outra pessoa?

O primeiro passo para fazer a transferência de consórcio é pedir o termo à administradora. Você vai preenchê-lo com os dados da cota, do cedente e do cessionário do contrato. Além disso, deve anexar documentos do vendedor e comprador.

Vale lembrar que é importante você verificar se todas as prestações estão em dia!

Após feita a análise e aprovada a transação, ocorre a transferência mediante o pagamento de uma taxa.

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O consórcio é uma excelente alternativa, por ser um sistema simples, sem juros e de baixo risco. E como você pode ver, caso seja necessário fazer a transferência para outra pessoa, também oferece praticidade. 

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Por MIT Consórcio
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