Sim, pode. Os pagamentos antecipados, além das parcelas normais, serão considerados como quitação na ordem inversa, ou seja, do fim para o começo. Eles também podem ser utilizados como lances.
Você pode fazer a quitação da cota não contemplada quando quiser, por depósito ou boleto, mas lembre-se que isso não garante a contemplação.
Nós sugerimos fazer a quitação através de um lance. Assim, você tem mais uma chance de ser contemplado na assembleia do mês. Se você for escolhido, pode efetivar a quitação.
Você também pode fazer a quitação da cota contemplada, preferencialmente no dia do vencimento ou da assembleia para ficar livre de qualquer reajuste.
Por MIT Consórcio
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